Decreto garante acessibilidade e gratuidade no transporte aquaviário para idosos e pessoas com deficiência em Santarém

  • 22/05/2025
(Foto: Reprodução)
Os proprietários de embarcações que, descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, estão sujeitos às penalidades e medidas administrativas cabíveis. Direitos garantidos por meio de decreto municipal Agência Santarém/Divulgação A Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, publicou o Decreto 1.328/2025, que assegura direitos para pessoas idosas e pessoas com deficiência nas embarcações de transporte coletivo operando dentro do município e em áreas intramunicipais. O cumprimento da medida será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (SEMPTA) e tem como base legislações federais e municipais, incluindo o Estatuto da Pessoa Idosa. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp De acordo com o decreto os que dispõem dos direitos são “(...) com base no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Lei Municipal nº 22.059/2024, que garante gratuidade no transporte público municipal para pessoas com deficiência (física, intelectual, sensorial, TEA, entre outras), idosos com baixa mobilidade, pacientes em reabilitação e seus acompanhantes.” Gratuidade no transporte coletivo: Saiba quem têm esse direito Principais medidas do Decreto: Reserva obrigatória de assentos: Cada embarcação deverá destinar, no mínimo, 2 vagas gratuitas para passageiros com deficiência. Caso a demanda ultrapasse esse número, pessoas idosas com renda de até 2 salários mínimos terão direito a 50% de desconto nas passagens, mediante apresentação da carteira de passe livre emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). Assentos preferenciais acessíveis e sinalizados: As vagas devem estar em locais de fácil acesso, com sinalização clara e permanente. Embarque e desembarque prioritários: Operadores deverão garantir prioridade no embarque e desembarque e assegurar condições adequadas de acessibilidade e mobilidade dentro das embarcações. Fiscalização e penalidades: O descumprimento das normas resultará em sanções administrativas, conforme a Lei Municipal nº 22.062/2024, que estabelece o Marco Regulatório do transporte aquaviário em Santarém. A fiscalização será feita pela própria SEMPTA. Responsabilidade dos operadores: Na próxima semana, a SEMPTA notificará os proprietários de navios, balsas, lanchas e similares sobre as novas exigências. Após a notificação, fiscais do órgão iniciarão a verificação do cumprimento do Decreto. O titular da pasta, João Albuquerque, fala sobre a importância do Decreto. “Estamos com um constante trabalho para avançar no ordenamento portuário e também em políticas públicas que garantam direitos a nossa população e com este Decreto, vamos de encontro às necessidades das pessoas idosas e de pessoas com alguma deficiência, com a destinação de assentos preferenciais nas embarcações licenciadas ou autorizadas pelo município, com a finalidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos essenciais”, destacou. O secretário falou ainda que, os proprietários de embarcações que descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o Marco Regulatório para o ordenamento e atracação embarcações, bem como, os atos normativos complementares editados pelo município sobre a matéria, os infratores, estão sujeitos às penalidades e medidas administrativas cabíveis. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2025/05/22/decreto-garante-acessibilidade-e-gratuidade-no-transporte-aquaviario-para-idosos-e-pessoas-com-deficiencia-em-santarem.ghtml


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