Justiça autoriza despejo de indígenas em área disputada com empresa de óleo de palma no PA; comunidade teme violações
04/02/2026
(Foto: Reprodução) Indígenas temem operação de reintegração de posse no Pará.
Elielson Silva / Arquivo Pessoal
O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) autorizou uma reintegração de posse em uma área no Vale do Acará, no nordeste do estado, favorável à empresa Agropalma S/A, empresa que explora óleo de palma na região. A decisão contraria determinação anterior da Justiça Federal, de 22 de janeiro, que protegia comunidades indígenas e tradicionais que vivem no local.
A autorização, assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro em 3 de fevereiro de 2026, determina a desocupação com uso de força policial e multa diária de R$ 5 mil, atingindo diretamente a Associação Indígena Ita Pew do Alto Acará e a Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARVA).
O conflito territorial opõe a empresa agroindustrial, considerada uma das maiores produtoras de óleo de palma da América Latina, contra comunidades que reivindicam direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas na região de Acará.
A área em disputa abriga a aldeia Tukano Sawa, onde vivem indígenas da etnia Turiwara, e está em processo de demarcação junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O g1 solicitou posicionamento da empresa e dos órgãos competentes, mas ainda aguardava resposta até a última atualização da reportagem.
Decisões judiciais
Em 22 de janeiro de 2026, a Justiça Federal havia concedido proteção possessória aos indígenas Turiwara, determinando que a Agropalma se abstivesse de praticar qualquer ato de turbação, esbulho ou ameaça à posse exercida pela comunidade.
O juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso, fundamentando que "não cabe a terceiros impugnar a autodeclaração de uma comunidade como indígena" e que a posse indígena é direito originário de natureza constitucional.
A decisão federal estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e ressaltou que dados técnicos indicam que a ocupação indígena atual situa-se na Fazenda Agropar I, na margem esquerda do rio Miritipitanga, área distinta da Fazenda Roda de Fogo, alvo de ação anterior na Justiça Estadual.
Menos de duas semanas depois, o desembargador do TJ-PA contrariou o entendimento federal e manteve ordem de despejo favorável à Agropalma.
A decisão indeferiu o pedido da Funai para ingressar como colaboradora técnica no processo e rejeitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a suspensão da reintegração e o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual.
Justiça Federal proíbe Agropalma de expulsar povo Turiwara de área em disputa em Tailândia.
Divulgação
Proteção de direitos indígenas
A decisão do TJ-PA representa "graves retrocessos" em comparação com a proteção garantida pela Justiça Federal, segundo análise de especialistas e órgãos de defesa. O desembargador alegou que "não há estudos conclusivos da Funai caracterizando formalmente o local como terra indígena demarcada", enquadrando o conflito como "simples disputa possessória".
O principal argumento utilizado para negar o pedido da Funai foi a afirmação de que "a área ainda não é uma terra indígena", desconsiderando que o direito originário indígena à terra é pré-existente e independe de demarcação administrativa, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal.
A Justiça Federal havia enfatizado que "a posse indígena é direito originário, de natureza constitucional, sendo o procedimento de demarcação meramente declaratório".
Outro ponto controverso foi a manutenção da competência estadual mesmo diante de interesse indígena reconhecido. O artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal atribui à Justiça Federal a competência para julgar processos envolvendo direitos indígenas, entendimento que não foi considerado pelo desembargador.
Comunidade teme riscos de violência e violações
Antes da autorização de reintegração de posse com uso de força policial, o MPF e a Funai tinham alertado sobre riscos de danos irreparáveis à comunidade indígena. O MPF apontou para a existência de processo administrativo de identificação da Terra Indígena Turiwara em trâmite na Funai e defendeu a necessidade de mediação, consulta prévia e oitiva da comunidade.
A decisão, segundo o órgão, viola o direito à consulta livre, prévia e informada, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A medida também desconsidera protocolos de proteção a povos tradicionais em situações de conflito fundiário e fragiliza a atuação de instituições como a Funai e o MPF.
Histórico de conflitos
A região do Vale do Acará tem histórico de conflitos territoriais violentos entre comunidades tradicionais e a Agropalma, situação conhecida como "guerra do dendê".
Em novembro de 2023, um indígena da etnia Turiwara foi morto e outras duas pessoas ficaram feridas durante ocupação na área, caso que foi investigado pela Polícia Federal.
Em agosto de 2024, houve novo confronto quando cerca de 40 indígenas, incluindo idosos e crianças, ocuparam área onde antes existia a aldeia Itapeua. Seguranças privados da empresa entraram em conflito com o grupo, e indígenas relataram uso de munição e bloqueio de acesso ao rio.
Em novembro de 2024, novo confronto entre policiais militares e indígenas ocorreu durante tentativa de cumprimento de ordem de reintegração de posse, com registro de tensão e resistência da comunidade. A área ocupada pelos indígenas fica localizada onde antes havia nas proximidades a aldeia Itapeua, na margem direita do rio Acará.
A Agropalma já reconheceu publicamente ter adquirido terras com "documentações bem frágeis" ao implantar o monocultivo de dendê na região do Acará. Desde 2018, a compra das terras é alvo de investigação pela Polícia Federal por indícios de grilagem.
A área inscrita pela empresa no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Pará (Sicar/PA) sobrepõe quase 9 mil hectares de território reivindicado e tradicionalmente ocupado por quilombolas das comunidades da Balsa, Turiaçu, Palmares e Gonçalves, que sofreram expropriação na década de 1980.
Medidas do MPF
O MPF informou que protocolou, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2026, medidas urgentes solicitando a imediata suspensão da ação policial para reintegração de posse. O órgão defende que a ordem de despejo é "ilegal e cria risco iminente de violência irreversível contra populações tradicionais".
O MPF apontou os seguintes argumentos que motivaram a intervenção para suspender a reintegração de posse:
Incompetência absoluta da Justiça Estadual: A área em questão envolve reivindicações territoriais do Povo Indígena Turiwara (Aldeia Tukano Saw) e da comunidade quilombola representada pela Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARQVA), o que que envolvem direitos indígenas que são de competência exclusiva da Justiça Federal.
Erro geográfico e de objeto: Laudos técnicos e certidões apresentados comprovam "erro grosseiro" na execução da sentença. A área ocupada atualmente pelos indígenas (Aldeia Tukano Saw) é distinta da área descrita no mandado de reintegração ("Fazenda Roda de Fogo").
Ilegitimidade do Acordo de 2022: A empresa sustenta o pedido de reintegração alegando descumprimento de um acordo firmado em 2022. O MPF alerta, contudo, que tal acordo foi celebrado exclusivamente com uma associação quilombola, sem a participação do Povo Indígena Turiwara.
Violação de Direitos Humanos e Normas do CNJ: A ordem de "cumpra-se", sem a prévia realização de inspeções judiciais, audiências de mediação e elaboração de um Plano de Ação para Desocupação com a presença de órgãos como a FUNAI, configura grave violação aos direitos humanos.
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