Justiça condena carvoaria de Tailândia, no Pará, a pagar R$ 127 milhões por fraudes e danos ambientais

  • 14/10/2025
Justiça condena carvoaria de Tailândia e sócios por fraude no Pará A Justiça Federal condenou a empresa Pedra Preta Indústria e Comércio de Carvão Vegetal, de Tailândia, no sudeste do Pará, e seus dois sócios, ao pagamento de indenização e à recuperação de uma área de 336 hectares devastada. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou todos os recursos apresentados pelos réus. O g1 tentava localizar a defesa dos réus, mas ainda não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem. A sentença, inicialmente proferida pela Justiça Federal em Tucuruí em 2013, atendeu integralmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Além da obrigação de recompor a área degradada, a Justiça determinou o pagamento de R$ 21 milhões por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos. Com a atualização pela taxa Selic desde a época dos crimes, identificados em 2007, os valores chegam hoje a cerca de R$ 127 milhões. Fraudes reveladas A decisão se baseia nos resultados da Operação Ouro Verde II, que desarticulou um esquema de fraudes no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O DOF é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais nativos. De acordo com o MPF, a empresa Pedra Preta se beneficiou de créditos fictícios inseridos ilegalmente no sistema, totalizando 45,2 mil metros de carvão vegetal, o equivalente a 22,6 mil metros cúbicos de madeira extraída de forma ilegal. Os créditos foram usados para dar aparência de legalidade ao comércio de carvão vegetal proveniente de desmatamento, segundo o MPF. Tribunal confirma provas e rejeita defesa No julgamento do TRF1, o relator do caso, juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, ressaltou que a participação dos réus foi amplamente comprovada por relatórios de fiscalização e autos de infração. Ele destacou também o uso legítimo de interceptações telefônicas como prova “emprestada” da esfera penal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal considerou que os responsáveis pela empresa atuaram de forma ativa e consciente no esquema. O acórdão enfatiza que o aceite eletrônico dos créditos fraudulentos no sistema DOF exigia o uso de senhas pessoais dos representantes da empresa, o que confirma a anuência voluntária à fraude. Dano moral coletivo e caráter pedagógico O TRF1 reafirmou a legalidade da indenização por dano moral coletivo em casos de lesão ambiental. Para os magistrados, o dano ao meio ambiente afeta bens de uso comum da população e valores imateriais da coletividade. A decisão destacou o papel pedagógico da punição, destinada a coibir práticas semelhantes e reforçar a proteção ambiental.

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/10/14/justica-condena-carvoaria-de-tailandia-no-para-a-pagar-r-127-milhoes-por-fraudes-e-danos-ambientais.ghtml


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