Justiça condena Prefeitura de Santarém e instituto gestor do HMS a pagar R$ 500 mil por morte de advogada em 2019

  • 07/08/2026
(Foto: Reprodução)
Sentença foi proferida na última quinta-feira (6) MPCE/ Divulgação A Justiça do Pará condenou o Município de Santarém, no oeste do Pará, e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG), organização social responsável pela administração do Hospital Municipal de Santarém (HMS) na época dos fatos, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais aos pais de Paula Janyne Campos da Silva, que morreu aos 26 anos, em abril de 2019, após dar entrada na unidade com um quadro de gravidez ectópica rota. A decisão foi proferida pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara da Fazenda Pública. Os pais, Janny Roberta Lobato Campos e Paulo Carmo da Silva, sustentaram que a filha morreu em decorrência de sucessivas falhas na assistência prestada pelo hospital. Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do Município e do IPG, concluindo que houve falha na organização do serviço público de saúde, com relação direta entre as deficiências no atendimento e a morte da jovem. Segundo a decisão, Paula chegou ao Hospital Municipal na noite de 18 de abril de 2019 com fortes dores abdominais, vômitos, palidez, pressão arterial baixa e rebaixamento do nível de consciência. Após exames e avaliação médica, foi diagnosticada com gravidez ectópica rota, situação considerada uma emergência cirúrgica. Apesar da indicação de cirurgia imediata, a paciente aguardou quase duas horas pela chegada do anestesista, que não estava na unidade porque o serviço funcionava em regime de sobreaviso durante a madrugada. Nesse intervalo, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória. Paula Janyne Campos morreu dia 19 de abril Reprodução/Redes sociais A sentença também aponta que a primeira transfusão de sangue ocorreu cerca de oito horas e meia após a entrada da paciente no hospital. Além disso, foram identificadas falhas no monitoramento, indisponibilidade imediata de leito de UTI e problemas em equipamentos utilizados durante o atendimento. Ao analisar as provas, o juiz concluiu que não houve um erro médico isolado, mas uma sucessão de falhas estruturais e organizacionais do serviço de saúde. A decisão destaca ainda que uma sindicância instaurada pelo próprio Hospital Municipal concluiu pela existência de dano e de relação direta entre a assistência prestada e a morte da paciente. Defesa Durante o processo, o Município alegou que a paciente teria omitido a gravidez e sustentou que a gravidade do quadro poderia levar ao óbito mesmo com atendimento adequado. Também afirmou que eventuais falhas seriam de responsabilidade exclusiva do Instituto Panamericano de Gestão, gestor do hospital na época. O magistrado rejeitou os argumentos e, na sentença, afirmou que não ficou comprovado que Paula tenha ocultado a gravidez. Ressaltou ainda que, mesmo que isso tivesse ocorrido, o fato não justificaria a demora para a realização da cirurgia, a ausência do anestesista, o atraso na transfusão de sangue e as demais falhas identificadas no atendimento. Indenização Os pais da jovem pediam R$ 1,8 milhão por danos morais, mas o juiz considerou o valor excessivo. Ainda assim, reconheceu o sofrimento causado pela perda da filha e fixou indenização de R$ 250 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 500 mil. Segundo a decisão, o valor busca compensar o dano sofrido pelos pais e também possui caráter pedagógico, para desestimular a repetição de falhas semelhantes na prestação do serviço público de saúde. O magistrado também determinou o envio de cópia da sentença e da sindicância administrativa aos Conselhos de Medicina para eventual apuração na esfera ético-profissional. A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Santarém sobre a decisão judicial e aguarda retorno. O g1 também tenta contato com representantes do Instituto Panamericano de Gestão (IPG). VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2026/08/07/justica-condena-prefeitura-de-santarem-e-instituto-gestor-do-hms-a-pagar-r-500-mil-por-morte-de-advogada-em-2019.ghtml


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