Justiça Federal dá 45 dias para Prefeitura de Belém criar abrigos para pessoas em situação de rua
10/09/2025
(Foto: Reprodução) Pessoas em situação de rua na av. Presidente Vargas, em Belém
Carmem Helena / OLiberal
A juíza federal Hind G. Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta quarta-feira (10) que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para atender pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Autora da ação, a ECT fica na avenida Presidente Vargas, no centro comercial de Belém. A Prefeitura de Belém disse que não foi oficialmente notificada - (veja posicionamento completo ao final da reportagem).
A decisão estabelece um prazo de 45 dias para que sejam instalados abrigos provisórios com, no mínimo, 50 leitos, além de itens de higiene básica e atendimento médico.
Além da estrutura física, a magistrada determinou que seja apresentado um plano de ação para atendimento psicológico e social, com participação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
O plano deve, conforme a decisão, incluir cuidados voltados à dependência química e um fluxograma de procedimentos humanizados para essa população.
Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.
A juíza também determinou que o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), e o presidente da Funpapa Arthur Houat sejam intimados pessoalmente, com possibilidade de multa individual, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Na decisão, a juíza considerou laudos periciais e de acompanhamento psicossocial. A partir dos pareceres, ela entendeu que "apesar de haver ofertar de serviços de acolhimento institucional, como o Centro POP, Casa Rua, Casa Camar, estes não são suficientes para amenizar as condições de vida das pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da ECT (...)".
"Resta, ainda, configurado o perigo da demora, pelo fato de as pessoas em situação de rua se abrigarem efetivamente na rua, vivendo em condições de adicção, péssima higiene, insalubridade e miserabilidade", afirmou na decisão.
O que diz a prefeitura
Após a publicação da reportagem, a Prefeitura de Belém divulgou a seguinte nota:
"A Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão mencionada e enfatiza que não existe omissão na garantia das políticas públicas voltadas para as pessoas em situação de rua.
Desde o início do ano, as equipes da Funpapa desenvolvem ações integradas de proteção social voltadas à população em situação de rua, seja por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), dos Centros POP e dos Centros de Acolhimento Municipal de Alta Rotatividade (CAMAR). É importante destacar que esses serviços garantem acolhimento, alimentação, higienização, emissão de documentos, acesso à saúde, reintegração familiar, inserção no mercado de trabalho e capacitação profissional.
O Centro POP conta com unidades em São Brás e Icoaraci, funcionando durante o dia, enquanto os CAMARs, localizados em Batista Campos (Camar 1) e São Brás (Camar 2), oferecem acolhimento 24 horas. Atualmente, são registrados em média 1.168 atendimentos mensais no POP e 73 acolhimentos nos CAMARs. A Prefeitura informa ainda que tem trabalhado para garantir as melhorias nesses espaços, incluindo reestruturação com previsão de aumento de vagas.
A Prefeitura destaca que a atual gestão tem intensificado, desde o início do ano, as ações permanentes das equipes da Funpapa no resgate social de pessoas em situação de rua, ampliando o fluxo de abordagens sociais e elaborando um Plano Municipal de Contingência para a População em Situação de Rua."
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