Justiça Federal determina que União adote medidas para assegurar voto de indígenas no 2º turno

  • 22/10/2026
(Foto: Reprodução)
Indígenas do interior do Pará foram às urnas do 1º turno das Eleições 2026. Dione Freires / TV Liberal A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, no prazo de 24 horas, providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar, no 2º turno das eleições presidenciais de 2026, no próximo domingo (25). A decisão foi assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF). As medidas, segundo o documento, devem valem para todo o país, não apenas para o Pará. O prazo de 24 horas passará a contar a partir do momento em que a União for intimada. O g1 solicitou posicionamento à Advocacia Geral da União (AGU), mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem. Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, a pedido do MPF. "Estabeleço que as determinações possuem abrangência nacional, nos limites do objeto desta ação e das necessidades concretas demonstradas, devendo a União adotar as providências necessárias à proteção dos eleitores indígenas nas diferentes unidades da Federação, respeitadas as competências institucionais e as exigências legais aplicáveis", destaca a decisão. O que o MPF pediu Na ação, o MPF pede a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas, mediante a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições. Além disso, a ação pede ainda que, em relação ao 2º turno, seja determinada a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas no próximo domingo (25). Transporte gratuito e alimentação De acordo com a decisão liminar da 5ª Vara, a União deverá disponibilizar e custear, de acordo com as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre e/ou aéreo, assim como alimentação adequada para os eleitores indígenas que precisem se deslocar até os locais de votação, inclusive aqueles que moram em centros urbanos e votam em aldeias. A decisão também obriga a União a dar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras. O objetivo é garantir combustível, veículos e embarcações para levar as comunidades até os locais de votação Articulação com órgãos federais A União também está obrigada a promover articulação institucional com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal (PF), conforme as respectivas competências legais, para viabilizar o transporte seguro dos eleitores indígenas e o suporte alimentar necessário durante os deslocamentos. A Justiça Federal determina ainda que a União "adote as providências administrativas e interinstitucionais necessárias à disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais em que haja eleitores indígenas que necessitem desses recursos". Ressarcimento de combustível A decisão também autoriza que a União devolva às comunidades e associações indígenas o dinheiro gasto com combustível. Isso vale quando não for possível colocar veículos públicos à disposição. Para ter direito, a despesa precisa estar ligada ao deslocamento de eleitores para votar e deve ser comprovada ou declarada pelas lideranças, com conferência posterior dos órgãos responsáveis. VÍDEOS com as principais notícias do Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/eleicoes/2026/noticia/2026/10/22/eleicoes-2026-justica-federal-determina-que-uniao-adote-medidas-para-assegurar-voto-de-indigenas-no-2o-turno.ghtml


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